JUDICIÁRIO

Juristas apontam ilegalidades na investigação contra suspeitos de hostilizar Moraes

Rhuan C. Soletti · 19 de Julho de 2023 às 17:30 ·

De fishing expedition à incompetência para julgamento, diversos juristas e políticos levantaramm questionamentos sobre as medidas tomadas 

De acordo com a imprensa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, foi alvo de xingamentos na última sexta-feira (14), no aeroporto internacional de Roma, o que gerou questionamentos e críticas de políticos e juristas nas redes sociais. Três brasileiros teriam hostilizado Moraes e um deles teria, inclusive, agredido fisicamente o filho do magistrado.

Os três acusados da suposta agressão já foram ouvidos pela Polícia Federal. Um casal envolvido no caso foi, inclusive, alvo de um mandado de busca e apreensão por ordem da presidente do STF, a ministra Rosa Weber. O ministro aposentado do STF, Ricardo Lewandowski, chegou a dizer que a suposta agressão pode ser configurada como crime contra o “Estado Democrático de Direito”.

No entanto, advogados, membros do Ministério Público e professores questionam a legalidade do procedimento e afirmam que existe uma desproporcionalidade na medida, além de falta de competência do STF para conduzir o inquérito.

Juristas e políticos consideram ilegal a busca e apreensão autorizada contra o casal. Esse tipo de investigação, conhecida como fishing expedition (uma busca especulativa), é proibida pela legislação brasileira.

O Procurador de Justiça no Paraná Rodrigo Chemim disse que custa a acreditar “que um crime de injúria e uma contravenção penal de vias de fato ensejem busca e apreensão”.

Outro questionamento é sobre a competência do STF para investigar o fato. Pela Constituição Federal, somente pessoas com foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) respondem por crimes no STF, o que claramente não é o caso dos suspeitos de hostilizar Moraes.

O Código de Processo Penal, no artigo 88, prevê que o foro para crimes cometidos fora do país é o da capital do Estado onde por último houver residido o réu, antes do crime. Foi o que explicou o também procurador Vladimir Aras, em uma postagem nas redes sociais.

Outro ponto questionado é se o Brasil teria competência para investigar o crime ocorrido em território estrangeiro. Um dos requisitos do Código Penal para permitir a investigação nacional é que o crime seja passível de extradição, ou seja, que a pena seja superior a dois anos.

O ministro da Justiça, Flávio Dino, considerou a medida do STF justa e adequada para que não se “naturalize” esse tipo de comportamento. O presidente Lula foi além e disse que pessoas como os brasileiros suspeitos de hostilizar Moraes devem ser “extirpados”.

O ex-defensor público e professor de Direito, Caio Paiva, postou em seu instagram:

Por determinação da Ministra Rosa Weber, a PF cumpriu mandado de busca e apreensão na residência dos envolvidos na agressão ao Ministro Alexandre de Moraes que ocorreu na Itália.

Um comentário rápido (sem ter tido acesso à decisão):

1. Sim, a busca e apreensão pode ser determinada de ofício.

2. O STF não tem competência para julgar crimes contra a honra de seus Ministros sem o envolvimento de ofensor com prerrogativa de foro ou conexão com outro caso.

3. O processo dos atos antidemocráticos não pode atrair qualquer ofensa contra Ministros do STF.

4. É muito raro o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar em caso de crime contra a honra. Desconheço outro exemplo.

5. Se o objetivo da busca é verificar - a partir de um crime contra a honra, em outro país - eventual envolvimento no financiamento dos atos antidemocráticos, o caso me parece tangenciar a ilegal fishing expedition (pescaria probatória).

E outros perfis continuaram levantando questionamentos:

 


"Por apenas R$ 12/mês você acessa o conteúdo exclusivo do Brasil Sem Medo e financia o jornalismo sério, independente e alinhado com os seus valores. Torne-se membro assinante agora mesmo!"



ARTIGOS RELACIONADOS