COVIDÃO

João Doria e Bruno Covas, os sócios do vírus

Fabiana Barroso · 5 de Maio de 2020 às 16:46 ·

Governo do Estado e Prefeitura de São Paulo faturam alto enquanto a população, impedida de trabalhar, perde liberdades a cada dia e está à beira da falência

O decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todos os locais públicos do Estado de Paulo, que foi anunciado ontem pelo governador de São Paulo, João Doria Jr., e publicado nesta terça-feira (5) no Diário Oficial do Estado, prevê multa que vai variar de R$ 276 a R$ 276 mil para pessoas físicas e estabelecimentos que descumprirem a regra, além de detenção por até um ano. A norma passa a valer nesta quinta (7) e já é exigida para quem utiliza o transporte público. O texto afirma que a norma foi feita com base em recomendações do Centro de Contigência do Coronavírus, do governo estadual, e também do Ministério da Saúde, por ser necessária para conter a disseminação da doença e garantir o funcionamento dos serviços de saúde. A exigência vai valer enquanto perdurar a quarentena no Estado.

A fiscalização da regra será delegada aos municípios, que decidirão o valor exato da multa para cada tipo de situação em que a infração for cometida. No caso da cidade de São Paulo, há expectativa de que um decreto regulamentando a fiscalização seja publicado nesta quarta (6).
 
A Associação Paulista de Municípios já disse que as Prefeituras precisam de recursos extras para cumprir a determinação. Mais? 
As máscaras serão item obrigatório em todo o Estado de São Paulo.
 
As punições incluem advertência, multa em dinheiro e a interdição do local onde a regra está sendo descumprida. O fechamento poderá ser total ou parcial.
 
O texto determina ainda que quem descumprir a regra poderá ser acusado dos crimes de infração de medida sanitária preventiva, previsto no Código Penal (e que tem pena estabelecida de detenção de um mês a um ano e multa), e desobediência, cuja pena é a detenção de quinze dias a seis meses, além de multa.

“Nós iremos definir como será a fiscalização na cidade de São Paulo e a multa que poderá ser aplicada. Toda a regulamentação será publicada no Diário Oficial do Município”, disse o prefeito Bruno Covas.

Afinal, o governador e o prefeito irão providenciar a distribuição das máscaras, já que muitas pessoas que moram na periferia estão vendendo seus bens de uso pessoal para sobreviver? Em muitos lugares da periferia de São Paulo não há saneamento básico. Falta água nas torneiras das pessoas, falta comida na geladeira e eles querem estipular multa ainda para quem não usar máscara? 

Outro item: já que é obrigatório o uso das máscaras, não seria o caso de o comércio reabrir, uma vez que o contágio com a população usando máscaras é ínfimo?
 
O número de mortes na cidade de São Paulo foi de 29 pessoas ontem. De acordo com o Ministério da Saúde, na data de ontem, o Brasil teve o 4 dia seguido de queda em número de casos por Covid-19.
 
Mesmo assim, o prefeito bloqueou as vias da capital paulista. Com que intuito? Para dificultar os que obrigatoriamente tem que sair para os serviços essenciais? 

Congestionamentos foram registrados nos pontos de bloqueios montados e um secretário municipal ainda teve a ousadia em dizer “É para gerar desconforto para quem sair de casa”. Gerou desconforto até para a ambulância que não conseguia passar no bloqueio! 
A Prefeitura de São Paulo restringiu a circulação dos ônibus e os transportes públicos estão lotados. As pessoas que prestam serviços essenciais têm de passar por situações humilhantes! A Prefeitura nos presta um desserviço! 

Como se não bastasse, o governo Doria, aproveitando-se do momento de atenção total à pandemia, através do PL 250/2020 irá subir o ITCMD (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis por Causa Mortis) no Estado de SP de 4% para 8%.  Como o governo tem larga maioria na ALESP, o texto do projeto de lei dos petistas Paulo Fiorilo e José Américo, que já foi protocolado, infelizmente vai ser votado logo para alterar a lei 10.705/2000. 

Ou seja, o governo DOBRARÁ a mordida do ITCMD no momento em que vários óbitos ocorrem no país por causa da pandemia de Covid-19. 

De acordo com a lei, após a morte de um familiar, os herdeiros têm até 60 dias para abrir o processo de inventário e até 180 dias para efetuar o pagamento do ITCMD. Caso o inventariante não pague o imposto dentro do prazo, incidirão multa e juros sobre o valor devido e o processo de inventário ficará parado até que as obrigações tributárias sejam sanadas.

Essa é a preocupação do desgovernador com as vidas dos paulistas e a de seus familiares.

Continue lendo
Já tem uma conta? Faça login


ARTIGOS RELACIONADOS