BRASIL

Indiciamento de Bolsonaro e assessores por suposto desvio de presentes escala conflito com Justiça

Luís Batistela · 10 de Julho de 2024 às 08:31 ·

De acordo com a PF, o valor supostamente desviado por Bolsonaro seria de US$ 1.227.725,12 (R$ 6.826.151,661). O montante foi corrigido pelo órgão, que inicialmente havia destacado um valor de R$ 25.298.083,73

O ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 11 pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal (PF) na última quinta-feira (4) no inquérito das joias, que investiga se Bolsonaro e seus ex-assessores se apropriaram indevidamente de presentes recebidos durante sua administração. Até o momento, os investigadores identificaram três conjuntos de bens recebidos pelo ex-presidente. De acordo com a PF, o valor supostamente desviado por Bolsonaro seria de US$ 1.227.725,12 (R$ 6.826.151,661). O montante foi corrigido pelo órgão, que inicialmente havia destacado um valor de R$ 25.298.083,73.

“Os bens que foram objetos dos atos de desvio e tentativa de desvio perpetrados pela associação criminosa com a finalidade de enriquecimento ilícito do ex-presidente Jair Bolsonaro foram submetidos à procedimento pericial, com o objetivo, dentre outros, de aferir o valor mercadológico dos bens. Nesse sentido, o valor parcial dos presentes entregues por autoridades estrangeiras ao então presidente da República Jair Bolsonaro, ou por agentes públicos a seu serviço, que foram objeto da atuação da associação criminosa, com a finalidade de propiciar o enriquecimento ilícito do ex-presidente, mediante o desvio dos referidos bens ao seu patrimônio pessoal, somou o montante de US$ 4.550.015,06 ou R$ 25.298.083,73 (considerando a cotação Ptax de venda do dólar de R$ 5,56 em 03/07/2024)”, informava trecho do relatório.

No entanto, no mesmo documento, o valor é posteriormente ajustado para US$ 1.227.725,12 (R$ 6.826.151,66), devido a um "erro material na conclusão", segundo a PF. De acordo com Fabio Shor, delegado responsável pelo caso, apesar dos itens terem sido somados cautelosamente pela perícia, trata-se, afinal, de uma mera estimativa. O próprio órgão destaca que os relógios Patek Philipe e Rolex DayDate  foram adquiridos pela loja Precision Watches Incorporated, em Miami (EUA), pelo valor de US$ 68 mil. Paralelamente a PF destaca que “conforme já descrito, em termo de depoimento Mauro Cid confirmou que vendeu e posteriormente recomprou as joias do “kit ouro branco”, em uma loja no centro comercial Seybold Jewelry Building, pelo montante de US$ 35 mil.

A PF ainda informa que o suposto desvio de joias durante o governo Bolsonaro está diretamente associado à produção de “fake news” e ao uso indevido de recursos públicos. "Concluindo pela existência de fortes indícios de desvio de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras ao Presidente da República ou agentes públicos a seu serviço, e posterior ocultação da origem, localização e propriedade dos valores provenientes, com identidade de agentes já investigados por outros fatos nesta Suprema Corte, o que evidencia a conexão probatória com diversos inquéritos que tramitam no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que investigam condutas atentatórias à própria Corte, tal como o lnq. 4.781/DF, das Fake News e, especialmente, a prática de diversas infrações criminais por milícias digitais atentatórias ao Estado Democrático de Direito, investigada no Inq 4.874/DF”.

Ou seja, se Bolsonaro, assim como Lula, optou por vender seus bens ao disponibilizá-los para uso pessoal, a mesma abordagem de infração administrativa aplicada ao petista deveria ser aplicada ao ex-presidente, em vez de acusações de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. “Note-se, ademais disso, que todos os ex-Presidentes da República tiveram seus presentes analisados, catalogados e com sua destinação definida pelo “GADH”, que, é bem de se ver, sempre se valeu dos mesmos critérios empregados em relação aos bens objeto deste insólito inquérito, que, estranhamente, volta-se só e somente ao Governo Bolsonaro, ignorando situações idênticas havidas em governos anteriores”, pondera a defesa de Bolsonaro.

Agora, cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR) decidir, nos próximos quinze dias, se arquivará o caso, denunciará os indiciados ou solicitará mais provas – visto que o ministro da Suprema Corte, Alexandre de Moraes, retirou nesta segunda-feira (08) o sigilo sobre o inquérito e o enviou ao órgão. Ao todo, a lista de indiciados é composta por Jair Bolsonaro, Bento Albuquerque, José Roberto Bueno Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Marcelo da Silva Vieira, Marcos André dos Santos Soeiro, Mauro Cesar Barbosa Cid, Fabio Wajngarten, Frederick Wassef, Marcelo Costa Câmara, Mauro Cesar Lourena Cid e Osmar Crivelatti.  

Eis a nota da defesa de Bolsonaro

A defesa de Jair Messias Bolsonaro, diante da decisão proferida nesta data, tornando públicos os autos da Pet 11645, que versa sobre bens do acervo de presentes oferecidos ao ex-Presidente durante seu mandato, vem esclarecer o seguinte:

Os presentes ofertados a um Presidência da República obedecem a um rígido protocolo de tratamento e catalogação e sobre o qual o Chefe do Executivo não tem qualquer ingerência, direta ou indireta, sendo desenvolvido pelo “Gabinete Adjunto de Documentação Histórica” (“GADH”), responsável por analisar e definir, a partir dos parâmetros legais, se o bem será destinado ao acervo público ou ao acervo privado de interesse público da Presidência da República. Referido Gabinete, esclareça-se, é composto por servidores de carreira e que, na espécie, vinham de gestões anteriores.

Note-se, ademais disso, que todos os ex-Presidentes da República tiveram seus presentes analisados, catalogados e com sua destinação definida pelo “GADH”, que, é bem de se ver, sempre se valeu dos mesmos critérios empregados em relação aos bens objeto deste insólito inquérito, que, estranhamente, volta-se só e somente ao Governo Bolsonaro, ignorando situações idênticas havidas em governos anteriores.

No curso desta mesma investigação — repita-se, estranhamente direcionada apenas ao ex-Presidente Bolsonaro —, houve representação para a inclusão do atual Presidente da República, tendo em vista as próprias declarações do mesmo de que, quando no exercício de mandato, havia recebido um relógio da sofisticada marca Piaget, presenteado pelo ex-Presidente da República Francesa, Jacques Chirac.

A despeito de tratar-se de situação absolutamente análoga, inclusive quanto a natureza e valor expressivo do bem, o Ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator da presente investigação, determinou o pronto arquivamento da representação, em 6 de novembro de 2023, sem declinar as razões que tornariam aquela situação legítima e a do ex-Presidente Bolsonaro não.

Importa, ainda, lembrar que o ex-Presidente Bolsonaro, desde que foi noticiado, em março do ano passado, que o Tribunal de Contas da União havia aberto procedimento voltado a avaliar a destinação dos bens aqui tratados para o acervo privado de Presidência da República, antes mesmo de qualquer intimação ou ciência oficial, compareceu de forma espontânea aos autos e requereu que os referidos bens fossem, desde logo, depositados naquela Corte de Contas.

A iniciativa visava deixar consignado, ao início da menor dúvida, que em momento algum pretendeu se locupletar ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos como públicos. Se naqueles autos colocou-se em discussão o status legal de tais itens, dada a complexidade das normas que teoricamente disciplinam a dinâmica de bens dessa ordem, requereu-se, ad cautelam, que desde logo ficassem sob a custódia do poder público, até a conclusão da discussão sobre sua correta destinação, de forma definitiva.

A presente investigação — assim como as demais que colocam hodiernamente o ex-Presidente como protagonista —, ressente-se, ainda, da evidente incompetência do Supremo Tribunal Federal e da inexistência de qualquer prevenção do Ministro Alexandre de Moraes enquanto relator, aspecto sobre o qual a Procuradoria Geral da República, já em agosto de 2023, expressamente declinou da competência para a tramitação da apuração, indicando o MM. Juízo de 1.ª instância em Guarulhos.Como sói acontecer nos feitos que envolvem o ex-Presidente, a apuração permaneceu tramitando na Suprema Corte, ignorando-se a manifestação da PGR.

Por último, a defesa manifesta sua completa indignação com o fato de que o relatório apresentado pela Polícia Federal, imputou — de forma temerária e despida de quaisquer fundamentos factuais ou mercadológicos —, que o ex-presidente teria tentado beneficiar-se de valores contabilizados na absurda ordem de R$ 25.000.000,00, afirmação que, somente após enorme e danosa repercussão midiática, foi retificado pela Polícia Federal.

 


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