EUCARISTA
Governo de Santa Catarina altera decreto para missas e cultos
Governo de Santa Catarina altera decreto que exigia que a Eucaristia fosse previamente embalada para consumo. Em mensagem ao Brasil Sem Medo a SECOM afirma que a alteração aconteceu após "diálogo com Arquidiocese de Santa Catarina e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)".
Nossa equipe recebeu através do e-mail de contato uma nota da SECOM de Santa Catarina informando a alteração da "portaria do Cristo embalado". Afirma a SECOM em mensagem à nossa redação:
"Após diálogo com Arquidiocese de Santa Catarina e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) publicou nova portaria no Diário Oficial do Estado, do dia 24 de abril, com regras para celebração das ceias durantes as missas e cultos".
Segundo a nova redação do artigo, o celebrante deverá higienizar as mãos com álcool 70% e utilizar máscara para distribuir a comunhão ao fiel que a receberá nas mãos. Os fiéis terão permissão de retirar a máscara para consumir as espécies ao retornarem ao banco.
Chama atenção também que se tenha, finalmente, usado o termo "comunhão" para se referir à Eucaristia e não apenas "elemento".
Como informado na mensagem acima, a nova redação é fruto de diálogo com as autoridades eclesiásticas locais e com a CNBB. Resta agora então à Arquidiocese e à CNBB, explicar como o álcool 70% e a máscara vão entrar na celebração.
Antes da Consagração o padre realiza o rito do lavabo que consiste, justamente, em lavar as mãos como sinal da pureza de espírito que o sacerdote deve buscar. Após a Consagração o sacerdote não deve tocar em mais nada, exceto na própria Eucaristia.
Felizmente o governo de Moisés, e seus secretários, tiveram enfim o bom senso de procurar as autoridades competentes ao invés de legislar sobre o culto religioso.
Já é alguma coisa.
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