DEMOCRACIA NA AMÉRICA

EUA x Brasil: eleições comparadas

Braulia Ribeiro · 27 de Setembro de 2022 às 10:29 ·

Como o sistema eleitoral americano pode ser mais participativo e justo mesmo aparentando ser menos democrático?

Em um momento de muito entusiasmo no Brasil, ânimos aflorados, cidadania a todo vapor, consciência política bem desenvolvida do Oiapoque ao Chuí, sai a notícia de que o congresso está estudando votar uma lei que muda o sistema de governo do país. Casualmente assim, como quem come uma banana antes do almoço, alguns energúmenos com espírito autoritário tiram do baú uma proposta antiga, inspirada pelo iluminado Gilmar Mendes, tentando substituir o presidencialismo por um mal ajambrado semideglutido semiparlamentarismo semipresidencialista. Se você tem um semicérebro pode até achar que eles querem resolver alguma coisa. Mas se alguma centelha neuronal lhe restou depois do final de semana, percebeu que a história não passa de mais um manobra que ameaça a nossa democracia. Congressistas e supremos juristas, junto com suas excelências os senadores, com reeleições eternas asseguradas pelas sacrossantas urnas do Butão (agradeço ao Fiúza pela expressão) não admitem que o povo esteja no controle de seu destino. Preferem a plebe ignara letárgica e ausente de qualquer processo político. Por isso, elucubram maneiras de sufocá-los mais uma vez.

Essa crise de narcisismo sociopata do Congresso ao reeditar a medida da mudança de regime é mais uma tentativa de golpe contra Bolsonaro. Mas isso é só mais um sinal de que esse sistema supostamente democrático que usamos para eleger congressistas e senadores na verdade elege oligarcas que representam apenas seu próprio interesse e o de seus grupelhos elitistas.

Vou enumerar aqui cinco razões por que as eleições americanas, apesar de supostamente serem menos democráticas do que as brasileiras, na verdade permitem uma representação mais justa do povo. No próximo artigo vou enumerar mais cinco razões e esclarecer ao leitor os mistérios do famoso e mal compreendido “colégio eleitoral”.

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