JUSTIÇA

Defesa de Anderson Torres apresenta recurso para que ele não devolva salários

Luís Batistela · 7 de Agosto de 2023 às 11:43 ·

A contestação deverá ser encaminhada à Advocacia-Geral da União

A defesa do ex-ministro de Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, apresentou um recurso à Polícia Federal (PF) questionando o ressarcimento de salários no valor de R$ 87.560,67 devido pelos 117 dias em que ele esteve preso. Para os advogados de Torres, existe uma incongruência entre o entendimento do STF e a nota técnica do Ministério do Planejamento, alegada pela PF.

A contestação deverá ser encaminhada à AGU.

Entre 14 de janeiro e 11 de maio, o ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL) ficou preso devido às investigações de supostas omissões às autoridades em função dos atos ocorridos em 8 de janeiro.

A PF também encontrou, em sua casa, uma minuta para a instauração de um Estado de defesa no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em prol das eleições de 2022 – que determinou Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como ocupante da presidência.

O ex-secretário, em depoimento ao TSE, afirmou que “nem se lembrava” do material e que trata-se de uma “loucura” o texto encontrado na “pseudominuta”:

“Não teve a menor importância [o local em que estava o documento] (...). É tudo uma loucura o que está escrito nessa pseudominuta”, declarou.

Em 11 de maio, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou a liberdade provisória de Torres. Entretanto, Torres passou a usar uma tornozeleira eletrônica, como o cumprimento de medidas cautelares.

Já na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Polícia Federal, tramita um processo administrativo que prevê o ressarcimento de R$ 87.560,67 de Torres, devido ao período em que esteve preso.

Como o ex-ministro é, também, delegado da Polícia Federal, isto é, um servidor público, a entidade julga que a quantia cobrada é em função do congelamento de remuneração para servidores sob prisão preventiva, segundo uma alegação da PF em relação à nota técnica do Ministério do Planejamento.

No entanto, os advogados de Torres elencaram uma incongruência entre a nota técnica e o entendimento do Supremo:

“A suspensão de vencimentos em virtude de prisão preventiva, sem o trânsito em julgado da sentença condenatória, atenta contra os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos do servidor (...). A autoridade administrativa é obrigada a seguir o que for decidido pela Suprema Corte”.

“[O] entendimento diverso dos entendimentos do STF, que caminham no sentido da impossibilidade de suspensão da remuneração do servidor preso cautelarmente, seria perseguição política”, concluiu a defesa do ex-ministro.

A contestação deverá ser encaminhada ao AGU (Advocacia-Geral da União) pela Polícia Federal.

 


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