CPMI 8 DE JANEIRO

Decisões do STF impedem depoimentos: CPMI discutirá nesta terça-feira

Rhuan C. Soletti · 19 de Setembro de 2023 às 11:09 ·

No dia 18 de setembro, o ministro André Mendonça emitiu um despacho dispensando a presença de Osmar Crivelatti. O ministro Nunes Marques também autorizou Marília Alencar a faltar a um depoimento na comissão

A cúpula da CPMI do 8 de janeiro deve discutir, nesta terça-feira (19), medidas a serem tomadas em resposta às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Estas decisões têm impedido depoentes convocados de comparecerem à CPMI. O cerne da questão é que esta é a segunda decisão consecutiva do STF autorizando a ausência de depoentes.

Por exemplo, no dia 18 de setembro, o ministro André Mendonça emitiu um despacho dispensando a presença de Osmar Crivelatti, ex-ajudante de ordens e atual membro da equipe de apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Anteriormente, o ministro Nunes Marques já havia emitido uma decisão semelhante.

Vale ressaltar que a decisão proferida por Mendonça não segue o entendimento tradicional do STF, divergindo da jurisprudência predominante da Corte. Já que, de acordo com informações de fontes do STF, historicamente, o tribunal tem emitido mais decisões que autorizam os depoentes a permanecerem em silêncio, em vez de autorizar sua ausência. Esta diferença de interpretação tem gerado um conflito entre a CPMI e o STF.

Após a decisão de Mendonça, a relatora do colegiado, a senadora Eliziane Gama, utilizou as redes sociais para manifestar sua preocupação, afirmando que as liminares concedidas pelos ministros do STF que dispensam a presença de depoentes na CPI violam o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal, que estabelece os poderes de investigação da autoridade judicial. Ela classificou as decisões como lamentáveis e indevidas interferências de um poder sobre o outro.

Mendonça, ao justificar a dispensa de Crivelatti, também destacou que o STF já havia decidido que o direito de não se autoincriminar se estende à faculdade de comparecer ao ato, argumentando que, se "ninguém é obrigado a se incriminar", não deve haver obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento.

Cada ministro do STF tem autonomia para tomar suas decisões, mas alguns integrantes da CPI argumentam que ignorar o precedente estabelecido equivale a desconsiderar o entendimento amplamente aceito pela corte, além de criar obstáculos para a CPI, uma vez que não haveria tempo hábil para convocar outros depoentes.

Na semana passada, o ministro Nunes Marques também autorizou a ex-subsecretária de Inteligência da Segurança Pública do Distrito Federal, Marília Alencar, a faltar a um depoimento na comissão, decisão que foi alvo de críticas por parte dos parlamentares que integram a CPI.

 


"Por apenas R$ 12/mês você acessa o conteúdo exclusivo do Brasil Sem Medo e financia o jornalismo sério, independente e alinhado com os seus valores. Torne-se membro assinante agora mesmo!"



ARTIGOS RELACIONADOS