Decisão do STJ que autorizou adolescente a abortar foi baseada em parecer médico errôneo

Luís Batistela · 2 de Agosto de 2024 às 10:46 ·

De acordo com uma ex-conselheira do CFM, que preferiu não se identificar, as gestantes que optaram pelo procedimento de aborto estão sujeitas a traumas perpétuos, tanto pelo assassinato de seus filhos quanto pela exposição pública do caso.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou uma adolescente de 13 anos, grávida de 28 semanas (7 meses), a abortar, foi baseada em um parecer médico com informações errôneas. Na última terça-feira (30), o bebê foi assassinado através da técnica conhecida como assistolia fetal, que consiste na injeção de agentes farmacológicos para interromper os batimentos cardíacos da criança antes de ser removido do útero. O procedimento, realizado no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, em Minas Gerais, chegou a ser proibido em resolução apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

"Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários", diz a decisão da presidente do STJ.

O pai da adolescente, cujo nome não será divulgado, argumentou que "não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação" e que a filha "estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e que acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do conselho". O homem também diz que "o delito de estupro está pendente para apuração". Isso porque a garota estava se relacionando com um adulto de 24 anos e teria tido relações sexuais "consentidas". Ela e o homem teriam se encontrado ao menos quatro vezes em janeiro. Pela lei brasileira, no entanto, todo ato sexual com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável. Dessa forma, o aborto é permitido por um excludente de ilicitude.

No entanto, a decisão que levou ao assassinato do bebê foi baseada em um laudo com informações errôneas, apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPEGO) no Habeas Corpus 931269. No documento, a Defensoria cita um parecer médico da equipe do Hospital Estadual da Mulher (HEMU), de Goiás, que apresentou a técnica de assistolia fetal como o “mais seguro para o adolescente”. Segundo o texto, a antecipação do parto – mantendo a vida do bebê – seria um “processo doloroso (pelo não uso de anestesia) e revitimizador (a adolescente terá que ouvir os batimentos cardíacos do nascituro)”. Desta forma, este procedimento supostamente traria “elevado risco de complicações” e “baixa taxa de sobrevida” da criança.

Para tratar do assunto, a Gazeta do Povo contatou especialistas para explicarem sobre a possibilidade do parto prematuro sem a assistolia fetal. Segundo os profissionais, ambos os casos necessitam da retirada do bebê por meio de parto vaginal ou cesariana. “Ou seja, do ponto de vista técnico, um parto com feto vivo apresenta os mesmos riscos para uma gestante com o feto morto”, argumentou a ginecologista e obstetra Flavia Bonnevialle. A médica ainda informou que ambos os casos prevê o uso de anestesia, “independentemente do feto estar vivo ou em óbito”.

De acordo com uma ex-conselheira do CFM, que preferiu não se identificar, as gestantes que optaram pelo procedimento de aborto estão sujeitas a traumas perpétuos, tanto pelo assassinato de seus filhos quanto pela exposição pública do caso. “Independente da origem da gestação, a perda de um filho sempre traz sofrimento à mulher e aqueles com quem ela convive”. “Tentar minimizar a dor com uma ação que causará mais dor e morte à criança dentro do útero não parece ser uma opção humanizada”, destacou, citando a possibilidade de a mãe ser sedada durante o parto do bebê.

Com informações da Gazeta do Povo. 

 


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