Confira as datas e prazos das eleições municipais de 2024
Confira abaixo os prazos referentes a alistamento eleitoral, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito
O calendário eleitoral para o primeiro turno das eleições municipais de 2024 já está definido, com a data marcada para o dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Nos municípios onde houver necessidade de segundo turno, os eleitores voltarão às urnas no dia 27, exatamente três semanas após a realização da primeira rodada de votações.
Antes da eleição, tanto eleitores quanto candidatos serão submetidos a uma série de procedimentos essenciais, marcando o início dessas atividades já no primeiro semestre deste ano. Entre as obrigações que deverão ser cumpridas, está o alistamento eleitoral e a regularização da situação eleitoral, procedimentos exigidos para garantir a participação ativa no processo eleitoral.
Confira abaixo os prazos referentes a alistamento eleitoral, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito:
Aos eleitores:
Alistamento eleitoral
O processo de alistamento eleitoral e transferência de domicílio para as eleições deste ano está em relevância, já que jovens a partir de 16 anos que pretendem emitir o título de eleitor têm um prazo até o dia 8 de maio, para realizar esses procedimentos junto à Justiça Eleitoral. Vale destacar que o alistamento é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, assim como para pessoas analfabetas e maiores de 70 anos.
A oportunidade de tirar o título de eleitor se estende a qualquer brasileiro com 16 anos ou mais. Além disso, há uma exceção para jovens que, atualmente com 15 anos, completarão 16 até o dia da eleição, permitindo que também realizem o alistamento eleitoral até o dia 8 de maio. A mesma data limite é aplicada para aqueles que desejam transferir o domicílio eleitoral para outra cidade.
Aos candidatos:
Registro da candidatura
Os candidatos escolhidos durante as convenções partidárias têm até o dia 15 de agosto para formalizar o registro de seus nomes perante a Justiça Eleitoral. A idade mínima exigida para candidatos a prefeito é de 21 anos, enquanto para concorrer à Câmara Municipal, é necessário ter no mínimo 18 anos.
Os pedidos de registro devem ser protocolados nos juízos eleitorais correspondentes às zonas eleitorais. Além disso, a filiação partidária deve ser aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio.
Para concorrer a qualquer dos cargos eletivos, os aspirantes devem atender a requisitos fundamentais, como comprovação de nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, e domicílio eleitoral no município em que pretendem concorrer, sendo este estabelecido há pelo menos seis meses antes do pleito.
Propaganda eleitoral
Após a conclusão do registro das candidaturas, que tem como prazo limite o dia 15 de agosto, os candidatos estarão autorizados a dar início às suas campanhas publicitárias a partir do dia 16 de agosto. A veiculação das peças publicitárias poderá ser realizada tanto de maneira presencial quanto no meio digital como opções para alcançar o eleitorado.
Importante ressaltar que qualquer tipo de propaganda veiculada antes dessa data será considerada irregular, sujeita à aplicação de multas. Por isso, o cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos deve ser observado.
Convenção partidária
Com a atualização das informações dos eleitores concluída, o foco da preparação para o pleito municipal agora se volta para os partidos políticos e os aspirantes aos cargos públicos. Os candidatos interessados em participar do processo eleitoral devem estar devidamente filiados a algum partido político, garantindo a elegibilidade e participação nas eleições municipais.
Isso porque a filiação partidária é requisito indispensável para os que almejam concorrer. O período entre os dias 20 de julho e 5 de agosto marcará a realização das convenções partidárias, quando as legendas escolherão os candidatos que terão seus nomes nas urnas no próximo mês de outubro.
Horário eleitoral gratuito
A partir também do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral iniciará o processo de convocação de partidos, federações e representantes das emissoras de rádio e televisão para a elaboração do plano de mídia da propaganda eleitoral. A veiculação dos programas dos candidatos tem previsão para iniciar em 30 de agosto e encerrar em 3 de outubro, totalizando 35 dias antes da votação.
Durante esse período, as emissoras de rádio e TV reservarão 20 minutos diários, de segunda-feira a sábado, para a exibição dos programas. No rádio, os horários são das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, enquanto na TV, a exibição ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Conforme a resolução, no pleito municipal, estão destinados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções, veiculada nos intervalos da programação das emissoras.
Existe outro detalhe: os responsáveis pela elaboração do plano de mídia devem observar os percentuais reservados para as candidaturas de mulheres, estabelecendo um mínimo de 30%, e para as pessoas negras, cujos valores são definidos a cada eleição com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição.
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