Comissão de Segurança Pública do Senado aprova PL que endurece penas de crimes cometidos durante "saidinhas" temporárias
O projeto é de autoria da senadora Damares Alves
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que torna mais duras as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão. O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu voto favorável do relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A votação foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
O PL 476/2023 altera o artigo 61 do Código Penal, incluindo essas situações na lista das circunstâncias agravantes dos crimes. Isso significa que, ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor uma punição maior se o crime tiver sido cometido durante o cumprimento de um benefício como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso estava fugindo do estabelecimento prisional.
Na justificação do projeto, Damares afirma que punir mais rigorosamente os crimes cometidos durante saídas temporárias é um caminho melhor do que acabar completamente com esse tipo de benefício. Ela defende que é preciso respeitar a política pública de ressocialização, mas exige rigor na punição para o reincidente.
O relator apresentou duas emendas. Uma delas determina a vigência imediata da lei que vier a resultar da aprovação do projeto. A outra exclui o parágrafo que previa o aumento de pena, entre um terço e metade, caso os crimes, além de ocorrerem durante o cumprimento de benefício, fossem cometidos com emprego de violência ou grave ameaça. Segundo o senador, esses crimes já têm suas penas aumentadas no Código Penal.
Com informações da Agência Senado
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