LEGISLATIVO

CCJ do Senado derruba trechos do decreto de Lula sobre armas de fogo

Redação BSM · 14 de Agosto de 2024 às 15:42 ·

Foi aprovado regime de urgência, e texto será analisado pelo plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de decreto legislativo que anula partes do decreto de armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. O PDL 206/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Agora, o texto será analisado pelo Plenário do Senado.

Um dos pontos alterados do Decreto 11.615, de 2023, é a retomada da autorização para que clubes de tiro desportivo fiquem a menos um quilômetro de distância em relação a instituições de ensino. O relator explicou que cabe às administrações municipais regulamentar a localização de estabelecimentos.

Além disso, acaba com a obrigação de os atiradores desportivos participarem de competições anuais com todas as armas que possuem e passa a permitir o uso de arma de fogo para atividades diferentes daquela declarada no momento da aquisição do equipamento.

Também houve mudanças em relação às armas de gás comprimido ou por ação de mola. Artefatos desse tipo, com calibre superior a seis milímetros, eram considerados, até então, de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército.

O projeto de decreto legislativo, já aprovado na Câmara dos Deputados, foi apresentado sob a justificativa de que as exigências do decreto presidencial inviabilizariam a atividade dos colecionadores de armas e dos praticantes de tiro esportivo.

O decreto de Lula vedava a destinação da arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. Para Vanderlan, a proibição, também anulada pelo projeto, impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.

Com o projeto, as armas de fogo históricas e as que fazem parte de acervo de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esses registros são de responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus.

Com informações das Agência Senado e Brasil

 


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