STF

Alexandre de Moraes vota pela condenação do primeiro réu do 8 de janeiro a 17 anos de prisão

João Pedro Magalhães · 13 de Setembro de 2023 às 16:41 ·

O ministro votou pela condenação do réu pelos supostos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano a bens públicos com violência e grave ameaça e depredação do patrimônio tombado

O relator das ações contra os envolvidos nos atos do 8 de janeiros,  Alexandre de Moraes (STF), votou pela condenação do primeiro réu julgado, Aécio Lúcio Costa Pereira. O ministro propôs uma pena de 17 anos em regime inicial fechado.

Preso em flagrante dentro do Senado Federal, Pereira de 51 anos e residente em Diadema (SP), foi denunciado pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano a bens públicos com violência e grave ameaça e depredação do patrimônio tombado.

Moraes votou pela condenação de Aécio Costa por todos os crimes a ele imputados.

Segundo o ministro, não há dúvida a respeito da intenção dos manifestantes de tomarem o poder por meio de um Golpe de Estado, mas se frustraram quando "não ganharam respaldo das forças armadas” — debochou Moraes em sua fala.

Para justificar sua interpretação, Moraes relembrou os vídeos gravados pelos manifestantes, que comprovariam suas intenções e sentimento de "impunidade" pelos crimes que praticavam

“Por que eles mesmos se filmam e colocam nas redes sociais? Porque tinham a certeza que conseguiriam um golpe de Estado. O sentimento de impunidade era tão grande que filmaram, para depois poderem dizer que participaram do golpe de Estado, tinham certeza de que haveria adesão das Forças Armadas e que a polícia não iria retirá-los, e acabaram se autoincriminando”, disse.

Afirmou, ainda, que os atos causaram grande indignação em toda a população brasileira, pois os “extremistas que não gostam do Supremo Tribunal Federal são a minoria da população”. 

Competência do STF

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou as objeções da defesa a respeito da incompetência do Supremo Tribunal Federal em julgar os réus, pois não ostentam foro privilegiado. Ainda, Moraes rejeitou o argumento de que os ministros da Corte seriam suspeitos para condenar o réu por terem sido vítimas dos supostos crimes a ele atribuídos.

O ministro disse que essas questões já foram superadas pela maioria da Corte no recebimento das denúncias.

Ainda, Moraes ridicularizou as alegações de que não eram todas as pessoas presentes no 8 de janeiro que tinham intenção de defender um golpe de estado no 8 de janeiro e as comparou com "terraplanismo" e "negacionaismo".

"Às vezes, o terraplanismo e o negacionismo obscuro de algumas pessoas faz parecer que no dia 8 de janeiro tivemos um domingo no parque. Então as pessoas vieram, as pessoas pegaram um ticket, pegaram uma fila [...] 'Agora vamos invadir o Supremo, vamos quebrar uma coisinha aqui. Agora vamos invadir o Senado. Agora vamos invadir o Palácio do Planalto". Como se fosse possível. 'Agora vamos orar da cadeira do presidente do Senado'. Presidente, é tão ridículo ouvir isso que a Ordem dos Advogados do Brasil não deveria permitir", afirmou em seu voto.

Individualização da conduta

O princípio da individualização da conduta prevê que a acusação contra um réu deve sempre se preocupar em denunciar sua conduta de forma individualizada, jamais generalizando com as de demais acusados.

Moraes, contudo, sustentou a tese que os crimes do 8 de janeiro são multitudinários (crime de multidão) e neste contexto, segundo o magistrado, não é preciso descrever cada conduta individual.

"O que torna o crime coletivo, o crime multitudinário, é o fato de, em virtude do número de pessoas, você não tem necessidade de descrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin. Não. A turba criminosa destruiu o patrimônio do Supremo Tribunal Federal", exemplificou.

“Não há necessidade de descrever cada uma das condutas, porque as condutas são da turba, um insuflando o outro, instigando e induzindo. São compartícipes do crime”, afirmou.

Defesa

A defesa do acusado apresentou argumentos de que o caso não deveria ser julgado pelo STF e de que Moraes é suspeito para julgar o processo.  Os advogados também afirmaram que não havia a intenção de dar um golpe de Estado nos 8 de janeiro, visto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nem estava em Brasília e não havia ninguém preparado para assumir o poder.

"Não tinha nenhum quartel em prontidão. Quem iria assumir o poder se tivesse o golpe de Estado? Não tinha militar nem para proteger o Palácio do Planalto, não é?", disse o advogado de defesa, o ex-desembargador Sebastião Coelho.

O advogado disse que não há discussão de que houve depredação na Sede dos Três Poderes, mas que as acusações deveriam se limitar a isso e não abranger os crimes imputados a Aécio.

"Ninguém discute que houve depredação do patrimônio público. Ninguém discute que houve violência para quebrar vidraças, entrar nos prédios públicos. Mas, a cada um lhes é dado o julgamento conforme a sua participação. Essa é a regra [...]. A autoria, a responsabilidade, é na medida da sua culpabilidade", afirmou.

Leia: Advogado de réu do 8 de janeiro, ex-desembargador Sebastião Coelho vira alvo de investigação do CNJ

 


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