BRASIL

AGU nega solicitação do PL que busca aumento de pena para médicos que praticam aborto

Luís Batistela · 30 de Abril de 2024 às 09:34 ·

O PL justifica que as práticas do assassinato intrauterino se dão pelo “emprego de tortura ou outro meio insidiosos ou cruel”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (29), uma manifestação contra a solicitação do Partido Liberal (PL) que busca o aumento de pena para médicos que realizem o procedimento de aborto. A sigla, por meio da ADPF 1087, visa aumentar as punições previstas para casos de abortos provocados por terceiros, tipificados nos artigos 125 e 126 do Código Penal. Em documento enviado ao STF, a AGU argumentou que não cabe ao Judiciário intervir nas decisões do Legislativo.

A normativa vigente estabelece pena de três a dez anos de prisão para terceiros que realizam o aborto sem a autorização da gestante e de um a quatro anos nos casos em que há o consentimento. O PL almeja que os crimes se enquadrem nas punições previstas ao homicídio qualificado – no artigo 121 do Código Penal, parágrafo 2º – de doze a trinta anos de prisão. A sigla alega que as penas fixadas nos artigos 125 e 126 denotam “clara ofensa aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da não discriminação, além do direito fundamental à vida, à saúde e à família”.

O PL destaca que a desigualdade de tratamento entre o nascido e o nascituro “não faz sentido e viola, ao fim e ao cabo, o comando de proteção que se extrai do caput do art. 5º da Carta Magna”, pois “diferenciar a vida jamais foi a intenção do Legislador Constituinte”. Em resposta, sem citar o ‘ativismo judicial’ perpetrado pela Suprema Corte, a AGU afirmou que o Judiciário não pode intervir nas decisões do Legislativo. “Tal pretensão (...) revela-se inviável na via eleita, pois implicaria modificar a sistemática normativa em seu sentido originário, exigindo-se a atuação desse Supremo Tribunal Federal como legislador positivo, no processo de estabelecimento de regras novas não previstas no ordenamento em vigor.”

Enfim, a sigla pondera que as práticas do assassinato intrauterino se dão pelo “emprego de tortura ou outro meio insidiosos ou cruel”. “No particular, a vulnerabilidade do feto é evidente, visto que a impossibilidade de se manifestar e de se defender da condição natural da pessoa ainda em desenvolvimento intrauterino”. Além de negar a solicitação do PL, a AGU ainda defendeu uma “dimensão criativa” da Corte “quando se trata de concretizar direitos constitucionais”. Segundo a AGU, as dificuldades surgem quando se deve ““distinguir os casos em que tal criatividade é constitucionalmente legítima aqueles que revelam avanços do Judiciário sobre as competências atribuídas pela Constituição a outros Poderes do Estado”.

 


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